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Os segmentos imobiliários e condominiais!
A Comissão de Conciliação Prévia foi criada pela Lei 9.958, de 12/1/2000, que alterou e acrescentou artigos à CLT. Tem por finalidade tentar resolver os conflitos individuais de trabalho. A Comissão de Conciliação Prévia Intersindical é aquela instituída entre os sindicatos representantes dos empregados e dos empregadores de determinada categoria, buscando agilizar a resolução dos conflitos oriundos da relação de trabalho.
A instalação destas comissões representa um marco na modernização das relações de trabalho no segmento de administração imobiliária, possibilitando que empregados e empregadores conciliem suas divergências de forma não litigiosa, intermediados, em igualdade de condições, por representantes dos respectivos sindicatos.
Como efeito prático, as Comissões propiciarão, além da antecipação da solução de demandas de natureza trabalhista, maior segurança para empregados e empregadores, que poderão ter a liberação geral do vínculo. Além disso, contribui para desafogar os Tribunais Trabalhistas, que já acumulam hoje cerca de dois milhões de processos, os quais, em alguns casos, chegam a levar mais de 5 anos para serem solucionados.
O SECOVI-Uberlândia está negociando com o sindicato profissional para implantar a Comissão de Conciliação Prévia ainda neste ano de 2009.