Data: 08/06/2009
O georreferenciamento é obrigatório na comercialização de imóveis rurais acima de 500 hectares, desde a promulgação do Decreto-Lei 4449 de 2002.
Agora, será exigência também para a obtenção de financiamentos bancários e, a partir do ano que vem, será exigência para a contratação de seguro rural.
Mas o que vem a ser efetivamente georreferenciamento e qual a sua importância?
O georreferenciamento é a descrição pormenorizada do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, por meio de um memorial descritivo realizado por um profissional habilitado, com a devida ART. Em termos técnicos, um Georreferenciamento deverá “conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA”
A exigência do georreferenciamento ficou mais forte com a publicação da lei 4449, que regulamentou a lei 5868 de 1972. ganhou força a partir do decreto número 4.449 de 2002, que regulamentou a lei 5.868 de 1.972. A lei estabeleceu um período de dez anos para a adesão gradual das propriedades rurais, dividindo-as por tamanho. Já na promulgação da lei o georreferenciamento tornou-se obrigatório para todas as propriedades com mais de 5.000 hectares; Em um segundo momento obrigou as propriedades com mais de mil hectares, e desde novembro de 2008 é exigível para todas as propriedades com mais de 500 hectares.
A partir de 20011, todos os imóveis rurais com área igual ou inferior a 500 hectares também deverão ter o georreferenciamento, fechando o ciclo.
Esta exigência é uma tentativa do governo para desatar definitivamente o nó fundiário que existe em vários locais do País.
Pelo georreferenciamento é possível obter, com precisão, as áreas limítrofes de toda e qualquer propriedade rural, corrigindo assim distorções e incorreções documentais. Além disso, é possível identificar as ÀREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), as ÁREAS DE RESERVA LEGAL (ARL), áreas de lavoura, pastagem, reflorestamentos, bem como áreas inservíveis e improdutivas.
Fonte: SECOVI-Uberlândia
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