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Notícia >> LOCAÇÃO DE TEMPORADA

Data: 08/06/2009

Para quem quer sair de férias e busca aliar conforto, liberdade e economia, alugar um imóvel de temporada é uma ótima opção.
Além de um preço mais baixo, a locação de um imóvel de temporada propicia também mais liberdade, na medida em que não e necessário aderir aos regramentos de um hotel. Fora isso, um imóvel de temporada costuma ter mais espaço, além do que é possível dar um toque pessoal ao ambiente, ante a impessoalidade e frieza de um quarto de hotel.
Todavia, nem tudo são flores na locação por temporada. Como a maioria das negociações são realizadas à distância, frequentemente via internet, não raras são as vezes em que se “compra gato por lebre” e as tão sonhadas férias acabam em dissabores durante e depois do merecido descanso.
Em uma locação por temporada, as regras diferem um pouco da locação residencial. Nessa modalidade, cujo prazo máximo de locação é de 90 (noventa) dias, o locador poderá receber antecipadamente o valor total dos aluguéis e encargos, bem como, e exclusivamente nesse caso, ainda exigir uma das modalidades legais de garantia, para atender às demais obrigações do contrato.
Nesse tipo de locação é comum o alugar contemplar também o mobiliário que guarnece o imóvel, ficando o locatário responsável por qualquer avaria ou dano ao mesmo. Portanto, para que o contrato não resulte em risco para o Locador ou para o Locatário, é importante que, em anexo ao contrato, conste um laudo de vistoria que descreva o imóvel, o mobiliário e utensílios, registrando, com detalhes, o estado em que se encontram.
O SECOVI-Uberlândia dá algumas dicas para quem desejar alugar um imóvel por temporada:
 Escolha sempre uma imobiliária conhecida, credenciada pelo CRECI e filiada ao SECOVI;
 Se for possível, visite o imóvel antes de alugá-lo;
 Peça informações a alguém que já tenha alugado o mesmo imóvel;
 Na visita ou na vistoria inicial, fotografe tudo, inclusive os móveis e eletrodomésticos;
 Se algo estiver diferente do que foi anunciado, fale imediatamente com a imobiliária e solicite a retificação no laudo de vistoria;
 Leia atentamente o contrato de locação e exija recibos de todos os gastos realizados.
Tomando esses cuidados, você garante férias tranqüilas e sem sobressaltos.
Fonte: SECOVI-Uberlândia
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